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NOTÍCIAS E NOVIDADES

Nova NBR 10004:2024 - classificação de resíduos sólidos no Brasil

Em novembro de 2024, a NBR 10004 passou por uma atualização significativa, alinhando as práticas brasileiras aos padrões internacionais. As mudanças refletem a crescente conscientização da sociedade e do poder público sobre a urgência de uma gestão de resíduos mais rigorosa, transparente e harmonizada com as melhores práticas globais.

A norma está estruturada de forma modular, composta por duas partes independentes:

  • ABNT NBR 10004-1:2024 – Resíduos sólidos – Classificação

Parte 1: Requisitos de classificação: Esta parte define os critérios gerais, os procedimentos e as metodologias para determinar se um resíduo é perigoso ou não, estabelecendo o "como fazer" da classificação.

  • ABNT NBR 10004-2:2024 – Resíduos sólidos – Classificação

Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR): Apresenta dados, informações, listas de referência (como a Lista Geral de Resíduos - LGR) e regras específicas que complementam e operacionalizam os requisitos da Parte 1. O SGCR será atualizado periodicamente, a cada dois anos, para incorporar novos conhecimentos e substâncias.

A nova NBR 10004 simplifica a nomenclatura da classificação primária, dividindo os resíduos em apenas duas categorias principais:

  • Resíduos Classe 1 – Perigosos: São aqueles que, em função de suas características intrínsecas (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade), podem apresentar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, exigindo gerenciamento diferenciado e mais rigoroso.

  • Resíduos Classe 2 – Não Perigosos: São todos os resíduos que, após avaliação criteriosa, não se enquadram nos critérios de periculosidade estabelecidos para a Classe 1. A antiga subclassificação em "Não Inertes" (II A) e "Inertes" (II B) foi eliminada da classificação primária, mas as características de inércia e não inércia continuam relevantes para definir opções de tratamento e destinação final.

O processo de classificação ocorre em quatro passos principais:

  1. Enquadramento conforme a Lista Geral de Resíduos (LGR);

  2. Identificação de POPs;

  3. Avaliação de propriedades físico-químicas;

  4. Análise de toxicidade detalhada.

Exemplo prático: As organizações de um modo geral deverão revisar todos os resíduos gerados em seu processo produtivo, aplicar os quatro passos de classificação e atualizar os rótulos conforme os novos pictogramas exigidos pela norma. Esse procedimento garante que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais e contribua para a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente.

Período de Transição: Para que os geradores de resíduos e demais partes interessadas possam se adaptar às novas regras, foi estabelecido um período de transição entre 01/01/2026 e 31/12/2026. Durante esse intervalo, a NBR 10004:2004 e suas normas complementares para ensaios (NBR 10005:2004 e NBR 10006:2004) ainda podem ser utilizadas para alguns aspectos da caracterização. No entanto, a nova NBR 10004:2024 já pode ser aplicada por aqueles que estiverem preparados, sendo que, após o término do prazo de transição, apenas a nova versão será válida para a classificação de resíduos.

Impacto para as empresas:

  • Reclassificar seus resíduos conforme os novos critérios;

  • Elaborar o LCR (Laudo de classificação de resíduos) e rótulos, incluindo pictogramas e informações de classe. A elaboração desse documento é responsabilidade do Responsável Técnico;

  • Rever seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), incorporando os novos critérios de classificação e periculosidade;

  • Preparar-se para futuras atualizações, já que o SGCR passará por revisões bienais.

Para garantir conformidade e aprofundar o conhecimento técnico, as empresas podem:

  • Acessar a norma: adquirir o documento atualizado diretamente no Catálogo da ABNT;

  • Consultar órgãos ambientais: verificar diretrizes específicas no site do IBAMA ou nas agências estaduais (como CETESB, INEA, IMA, FEPAM, dentre outros);

  • Capacitação: buscar cursos de atualização sobre a nova classificação para equipes de meio ambiente e segurança do trabalho.

A transição para a nova norma é um passo estratégico para mitigar riscos jurídicos e elevar o padrão de sustentabilidade operacional.

Concluindo, até o final de 2026, as organizações deverão revisar seus inventários de resíduos e elaborar todos os documentos pertinentes conforme os novos critérios estabelecidos pela NBR 10004:2024.

Nossa equipe estará pronta para atendê-los nessa nova versão. Entre em contato!

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